Conflitos de Interesse
Conflitos de interesse, Direitos Humanos e dos Animais e Parecer Ético
Conflitos de Interesse e Informação de Financiamento. As afiliações corporativas, institucionais e/ou comerciais devem ser mencionadas na Página de Rosto, assim como possíveis conflitos de interesse de um ou mais autores que possam influenciar o manuscrito. Caso um produto comercial seja mencionado no manuscrito, os autores devem declarar se possuem vínculo financeiro ou empregatício com a empresa. Caso o Editor-Chefe detecte conflitos não declarados, fará uma consulta ao autor correspondente. Caso a resposta não satisfaça, sendo considerada omissão proposital, o artigo poderá ser recusado ou publicado com menção de perda de confiabilidade.
Comitê de Ética em Pesquisa (não se aplica a artigos de revisão narrativa, integrativas ou sistemáticas). Juntamente com a submissão do manuscrito, é obrigatório envio de declaração informando que todos os procedimentos foram aprovados por um Comitê de Ética em Pesquisa indicado pela Comissão Nacional de Ética em Pesquisa do Ministério da Saúde (Ministério da Saúde, Conselho Nacional de Saúde, Resolução nº 466 de 2012 sobre pesquisa envolvendo seres humanos). No caso de trabalhos estrangeiros, os manuscritos deverão estar em conformidade com a Declaração de Helsinki e com as normas éticas locais. A adequada obtenção de consentimento informado, quando aplicável, também deve ser descrita. Em estudos experimentais envolvendo animais devem ser respeitadas as diretrizes aplicáveis ao tipo de trabalho correspondente (conforme Resolução nº 879 de 2008). Estudos com animais devem seguir as diretrizes aplicadas para o tipo de estudo correspondente conforme as normas estabelecidas no Guide for the Care and Use of Laboratory Animals (Institute of Laboratory Animal Resources, National Academy of Sciences, Washington, DC, 1996) e as determinações do Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal (CONCEA) e terem aprovação da Comissão de Ética em Uso de Animais (CEUA) da instituição. Os termos de consentimentos livres e esclarecidos (TCLE) devem ser colhidos sempre que possíveis e serem indicados no corpo do texto. Não é necessário o envio dos TCLE assinados juntamente com a submissão. Para pesquisas tanto em animais quanto em seres humanos, deve estar explícito no corpo do manuscrito o número do parecer de aprovação pelo comitê de ética, o que atesta que o projeto foi devidamente apreciado e aprovado.
Registro de Ensaios Clínicos. Artigos de pesquisas clínicas devem ser registrados em um dos Registros de Ensaios Clínicos validados pela OMS e ICMJE, cujos endereços estão disponíveis no site do ICMJE (por exemplo, www.clinicaltrials.gov, www.ISRCTN.org, www.umin.ac.jp/ctr/index.htm e www.trialregister.nl). No Brasil, o registro poderá ser feito na página da ReBEC (http://www.ensaiosclinicos.gov.br/).Para tal, deve-se previamente obter um número de registro do trabalho, denominado UTN (Universal Trial Number), no link http://www.who.int/ictrp/unambiguous_identification/utn/en/, e também importar arquivo XML do estudo protocolado na Plataforma Brasil. O número de identificação deverá ser registrado ao final do resumo. Todos os artigos resultantes de ensaios clínicos randomizados devem ter recebido um número de identificação nesses registros.
Registro de Revisões Sistemáticas. Os manuscritos classificados como Revisões Sistemáticas devem apresentar seu registro na base pública de registro PROSPERO (International prospective register of systematic reviews). Revisões narrativas, de escopo e integrativas não se enquadram neste registro.
Originalidade. Os manuscritos submetidos devem ser inéditos, não estando sob consideração para publicação em nenhum outro veículo de divulgação. Os trabalhos serão imediatamente avaliados quanto ao plágio. Aceita-se atualizações de estudos previamente publicados, desde que os autores enviem o artigo prévio para análise dos Editores. Em geral, aceita-se atualizações com pelo menos 50% a mais no número de pacientes estudados ou um seguimento de no mínimo 2 anos adicionais. Neste caso, os Métodos devem referenciar o trabalho prévio. No entanto, não será admitido plágio nas seções de Introdução e Discussão.